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Para Ler, Pensar, Refletir e Agir

"Esta página, será dedicada à Rui Barbosa, ilustre personalidade da nossa história, um verdadeiro brasileiro.

Nossos sinceros e mais respeitosos agradecimentos à Fundação Casa de Rui Barbosa, que disponibiliza todo o seu acervo ao livre acesso público, contribuindo assim, para a Democratização do Conhecimento.

Acesse: http://www.casaruibarbosa.gov.br e saiba mais sobre a vida e as obras de Rui Barbosa.

Rui Barbosa foi, sem dúvida, um dos mais importantes personagens da História do Brasil.

Rui era dotado não apenas de inteligência privilegiada, mas também de grande capacidade de trabalho. Essas duas características permitiram-lhe deixar marcas profundas em várias áreas de atividade profissional: no campo do direito - seja como advogado, seja como jurista -, do jornalismo, da diplomacia e da política.

Foi deputado, senador, ministro e candidato à Presidência de República em duas ocasiões, tendo realizado campanhas memoráveis. Seu comportamento sempre revelou sólidos princípios éticos e grande independência política.

Participou de todas as grandes questões de sua época, entre as quais a Campanha Abolicionista, a defesa da Federação, a própria fundação da República, e a Campanha Civilista.

Mesmo admirando a cultura francesa, como todos os intelectuais de sua época, Rui conhecia também a fundo o pensamento político constitucional anglo-americano, que, por seu intermédio, tanto influenciou a nossa primeira Constituição republicana. Era um liberal, e foi sempre um defensor incansável de todas as liberdades.

Orador imbatível e estudioso da língua portuguesa, foi presidente da Academia Brasileira de Letras em substituição ao grande Machado de Assis.

Sua produção intelectual é vastíssima. Basta dizer que a Fundação já publicou mais de 137 tomos de suas obras completas, e ainda temos material para novas edições.

Rui representou o Brasil com brilhantismo na Segunda Conferência Internacional da Paz, em Haia e, já no final de sua vida, foi eleito Juiz da Corte Internacional de Haia, um cargo de enorme prestígio.

Em suma, Rui foi um cidadão exemplar, e ainda hoje sua memória é fonte de inspiração para um grande número de brasileiros.

Mário Brockmann Machado

Peroração                                                                                             (Rui Barbosa)

Deus, que fizestes estas montanhas, o globo que as agüenta, esses mundos que nos cercam, esses céus que nos envolvem; que esparzis as estrelas do firmamento e as flores da terra; que resplandeceis na santidade dos justos, e trovejais na consciência dos maus; que semeais na inocência das crianças, e colheis na experiência dos velhos, derramai a vossa misericórdia sobre esta casa, sobre aqueles que a povoam no trabalho, sobre este enxame de esperanças, que aqui continuamente se renovam, sobre esta vergôntea pequenina de minha alma, que aqui fica entregue aos vossos apóstolos, mas ainda mais sobre os que hoje os deixam, galardoados com os primeiros graus do saber, para se afrontar com outras lidas.

Vós, que tendes nas mãos a força, a vida e a bondade, medrai-os na bondade, na vida e na força.

Incuti-lhes nos corações as virtudes que formam o homem e as virtudes que criam os povos.

Retende-os na fidelidade à vossa crença e aos vossos mandamentos, à inspirada palavra de seus mestres e aos bons exemplos de seus pais.

Ponde-lhes n'alma, com o amor da justiça e da liberdade, o sentimento da tradição e do respeito,o instinto da disciplina e da ordem.

Misturai-lhes com a ternura pelos filhos, a memória dos antepassados, esse gênero de gratidão, imarcescível no seio das nações robustas.

Daí-lhes, no perigo das lutas e na amargura dos sofrimentos, o heroísmo da coragem, o heroísmo da resignação, o heroísmo da humildade, o heroísmo do reconhecimento aos vossos benefícios entre as calamidades que os escurecem aos olhos da fraqueza humana.

Ungi-os no espírito de verdade, para amarem o estudo, no espírito de regeneração, para detestarem o abuso, no espírito de obediência, para guardarem a lei, no espírito de solidariedade, para se associarem pelo bem, no espírito de resistência, para contrastarem a opressão.

Ouvi-nos, Senhor, na vossa infinita generosidade, cujos tesoiros não diminuem, por mais que se despendam em maravilhas com a criação, em liberalidades com as criaturas.

Para que estas se venham a multiplicar em descendentes, que os sigam no vosso caminho, e mais uma geração e outras e outras passem, contemplando, abençoando e servindo o Criador benfazejo de todas as coisas.

Autor: Rui Barbosa. Do original português traduziu Floriano Pessoa, no centenário desse discurso, março de 2003

"O baiano Rui Barbosa, na linha de Aristóteles, nos ensinou que a verdadeira lei da igualdade consiste em aquinhoar desigualmente aos desiguais à medida que se desigualam, para assim estabelecer, por intermédio da justiça distributiva, condições efetivas de igualdade." (Waldeck Ornellas )

Citações de Rui Barbosa:

O Triunfo das Nulidades (pronunciamento de Rui Barbosa em 17/12/1914 no Senado - Trecho do discurso "Requerimento de Informações sobre o Caso do Satélite - II".)

"De tanto ver triunfar as nulidades,

de tanto ver prosperar a desonra,

de tanto ver crescer a injustiça,

de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus,

o homem chega a desanimar da virtude,

a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."

"Eis o como se pode amar, ao mesmo tempo, a fé e a justiça, duas virtudes de cuja compatibilidade tantas vezes nos induz a duvidar o exclusivismo dos intolerantes." (Câmara dos Deputados. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 10, t. 1, 1883. p. 324  - Observações: Trecho da "Reforma do Ensino Primário - I. Da Escola Leiga". Não há original no Arquivo da FCRB).

"[...] a primeira lição de moral política, que convém ao povo, é que a justiça abstrai das pessoas, e paira, independente, sobre as mais altas, como sobre as mais humildes individualidades." (Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 16, t. 1, 1889. p. 267  - Observações: Trecho do artigo "Escola Militar". Não há original no Arquivo da FCRB).

"A menor injustiça pode operar instantaneamente as mais sanguinosas comoções, como uma gota d'água, poderá determinar o esboroamento de um dique fendido lentamente pelos anos, ou a mínima fagulha produzir uma conflagração num depósito subterrâneo de explosivos." (Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 16, t. 4, 1889. p. 240  - Observações: Trecho do artigo "A Lição do Atentado". Não há original no Arquivo da FCRB).

De que valem leis, onde falta nos homens o sentimento da justiça?” (Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 16, t. 5, 1889. p. 225  - Observações: Trecho do artigo "Faculdades do Recife". Não há original no Arquivo da FCRB).

"Nas almas mais afeitas a entesourar o desprezo da injustiça, há crises de indignação, que varrem violentamente as maiores reservas de indiferença." (Senado Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 1, 1892. p. 29 - Observações: Trecho do discurso "Os Bancos Emissores. O Projeto Oficial". Não há original no Arquivo da FCRB).

"A justiça é a minha ambição senhores juízes: a justiça, para a qual se voltam os interesses contemporâneos, mas que deve cobrir igualmente as gerações futuras, ou entregá-las indefesas, às intempéries da força, se lhe faltar, de vossa parte, a proteção de um aresto reparador. Meu único pensamento é arrancar às misérias de uma situação inconstitucional, cidadãos inculpados; e, se eles têm culpa, entregá-los aos tribunais." (Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 3, 1892. p. 100 - Observações: Trecho do discurso "Oração perante o Supremo Tribunal Federal". Original no Arquivo da FCRB).

"[...] a injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranqüilidade do coração e a estima pela vida." (Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 3, 1892. p. 109 - Observações: Trecho da "Oração perante o Supremo Tribunal Federal". Original no Arquivo da FCRB)

"Quando a justiça dispõe de menos elementos materiais de obediência, para se impor, quando ela se vê solitária entre a sociedade degradada e o governo insurgido, precisamente então é que mais sublime e mais necessário é o seu papel. O juiz, que não compreender assim, em crises tais, a vocação do seu mandato, que não se sentir mais forte, quando for mais fraco, e que nessa fraqueza do direito desprezado não souber achar as vibrações da sua energia sagrada, fará política, inspirado talvez, em móveis do mais alto e desinteressado patriotismo, - fará política; mas não exerce justiça." (Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 3, 1892. p. 300 - Observações: Trecho do artigo "O Voto do Sr. Ministro Pisa e Almeida". Não há original no Arquivo da FCRB).

"A autoridade da justiça é moral, e sustenta-se pela moralidade das suas decisões. O poder não a enfraquece, desatendendo-a; enfraquece-a, dobrando-a. A majestade dos tribunais assenta na estima pública; e esta é tanto maior, quanto mais atrevida for a insolência oficial, que lhes desobedecer, e mais adamantina a inflexibilidade deles perante ela. De um lado o presidente, com o exército; de outro, a magistratura, com a Constituição." (Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 3, 1892. p. 300 - Observações: Trecho do artigo "O Voto do Sr. Ministro Pisa e Almeida". Não há original no Arquivo da FCRB).

Incomparável, é, portanto, a situação dos tribunais e, sobretudo, a do Supremo Tribunal, no organismo das nossas instituições atuais; pois, ao passo que os transvios dos outros dois poderes têm, na ação do judiciário, o mais eficaz dos corretivos, a justiça da República funciona como uma entidade oracular na declaração do direito constitucional, tendo por únicas seguranças da sua fidelidade ao seu papel a independência da sua magistratura, a índole orgânica das suas correlações legais, a inexpugnabilidade do seu posto através das agitações políticas, a vigilância da opinião nacional." (Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 3, 1892. p. 38 - Observações: Trecho da "Petição de Habeas Corpus". Não há original no Arquivo da FCRB).

[...] se, na República estabelecida pelo movimento nacional de 15 de novembro, não há meios judiciários de excarcerar, e remir os cidadãos condenados à masmorra e ao exílio sob o pretexto de estados de sítio decretados fora dos termos constitucionais, então o constitucionalismo brasileiro tem ainda sete séculos, pelo menos, que percorrer moralmente, para chegar à altura jurídica dos barões normandos, que, em 1215, obrigaram pelas armas o déspota inglês a confirmar as leis do Santo Eduardo.(Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 3, 1892. p. 40 - Observações: Trecho da "Petição de Habeas Corpus". Não há original no Arquivo da FCRB).

"Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres." (Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 3, 1892. p. 42 - Observações: Trecho da "Petição de Habeas Corpus". Não há original no Arquivo da FCRB).

"O Congresso aprecia o fato político, à luz da conveniência ou do direito fundamental. A Justiça entende nas questões civis, restabelecendo o direito do indivíduo, quando o Executivo para o ferir, transpôs a barreira constitucional." (Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 3, 1892. p. 46 - Observações: Trecho de "O Estado de Sítio, sua Natureza, seus Efeitos, seus Limites. Petição de Habeas Corpus Requerido ao Supremo Tribunal Federal em Favor das Vítimas dos Decretos de 10 e 12 de Abril". Não há original no Arquivo da FCRB).

"[...] não é compatível com o espírito e os princípios deste regímen que os degredados, os seqüestrados sem forma de processo, ao aceno de um homem, apodreçam nas enxovias dos presídios, e se envenenem na atmosfera dos alagadiços, sem justiça, que lhes acuda, excluídos eles sós, talvez culpados, mas talvez inocentes, ou mártires, da comunhão geral da lei, da proteção comum dos tribunais." (Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 3, 1892. p. 47 - Observações: Trecho da "Petição de Habeas Corpus". Não há original no Arquivo da FCRB).

"A justiça examina a infração, capitula a culpa, inflige a pena. A administração policial e política previne, impede, combate a anarquia." (Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 3, 1892. p. 69 - Observações: Trecho da "Petição de Habeas Corpus. Inconstitucionalidade do Estado de Sítio". Não há original no Arquivo da FCRB).

"A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda." (Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 19, t. 4, 1892. p. 60 - Observações: Trecho das "Razões de Apelação. Sociedades Anônimas. Questões de Nulidade". Não há original no Arquivo da FCRB).

"Só a Justiça, por órgão da opinião ou dos tribunais, emanação dela, nos países constituídos, garante ou arrebata a reputação a homens livres." (Buenos Aires, ARG - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 20, t. 1, 1893. p. 375 - Observações: Trecho da "Segunda Carta a La Prensa". Não há original no Arquivo da FCRB).

"A justiça, porém, gira unicamente no círculo das relações, acerca das quais o dever e o direito se determinam pela vontade positiva da lei." (Justiça Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 20, t. 5, 1893. p. 129 - Observações: Trecho das Razões Finais em "Os Atos Inconstitucionais do Congresso e do Executivo perante a Justiça Federal". Não há original no Arquivo da FCRB).

"A justiça federal não revoga os atos inconstitucionais dos outros poderes; mas é seu estrito dever recusar-se a contribuir para a sua aplicação, isto é, deixar, por essa parte, de aplicá-los, quando lhe surdam por diante, nos casos particulares, submetidos ao seu julgamento. De modo que um decreto, executivo, ou legislativo, poderá durar cem anos no repositório geral dos atos do governo sem revogação do poder competente para revogar, mas invalidado pelas decisões do poder competente para o garantir." (Justiça Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 20, t. 5, 1893. p. 196 - Observações: Trecho de "Os Atos Inconstitucionais do Congresso e do Executivo perante a Justiça Federal. Razões Finais. As Escusas da Inconstitucionalidade". Apontamentos no Arquivo da FCRB).

"Quando a justiça não valer nada, quando o sofisma subtrair estrangeiros aos tribunais, aqueles povos que ainda acreditam em nós, ficar-nos-ão conhecendo como uma nacionalidade nova, precocemente abastardada em seu senso moral, arrastando diante do mundo os farrapos de uma constituição maldita! [...]" (Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 20, t. 5, 1893. p. 280 - Observações: Trecho do discurso "Habeas Corpus em favor dos Presos Civis do Júpiter". Não há original no Arquivo da FCRB).

"Em toda a parte a política é mais ou menos francamente inimiga da independência da magistratura. A eletividade da magistratura, por exemplo, não é mais do que uma expressão desse mau sentimento; porque a tendência dos povos, como a de todos os soberanos, é para o absolutismo. E quando a função judicial se agiganta, como no regímen americano, com um poder novo, é natural que a facções se enfuriem contra ela; de modo que para se opor às facções, como às ditaduras, necessário é reunir nos tribunais superiores as mais altas virtudes do país. Por isso eu quisera que a regeneração civil da República se convencesse de que na escolha dos juizes para essa magistratura está o supremo interesse da nossa salvação constitucional. Maldita a mão do chefe do Estado, que introduzir ali um incompetente! Hic est sacer locus." (Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 22, t. 1, 1895. p. 179 - Observações: Trecho do "Discurso pronunciado no Banquete oferecido pelo Jornal do Comércio". Não há original no Arquivo da FCRB).

"[...] todo o bem, de que vive um povo civilizado, se resume neste elemento de confiança a que se chama justiça. Por que é que o dia é azul? Por que é que a noite é estrelada? Por que é que a natureza resplandece em maravilhas de força, graça e fecundidade? É porque as vibrações do ar impalpável, que compõe a atmosfera, e as ondulações do éter hipotético, que ocupa o espaço infinito, não cessam de conduzir silenciosamente até à retina de nossos olhos, até ao tecido dos nossos pulmões, até ao solo do nosso planeta a luz, o calor e a vida. Suprimi esse ar, que se não vê, esse éter, que se não colhe; e a terra, estéril, apagada e cega, rolará às escuras pela imensidade. É a imagem de uma sociedade, de onde se extinguira a justiça, com a diferença, para pior na esfera moral, de que as trevas em cujo seio se precipita a sua queda não cobrem um mundo morto, mas um mundo que se mata, uma raça que perdeu a visão do direito, mas adquiriu o faro da carniça, uma chusma confusa e odiosa, que esfervilha no lodo e no sangue, tomando as alucinações do seu instinto por claridades da razão." (Rio de Janeiro, DF - Obras Completas de Rui Barbosa. - V. 22, t. 1, 1895. p. 182 - Observações: Trecho do "Discurso pronunciado no Banquete oferecido pelo Jornal do Comércio". Não há original no Arquivo da FCRB).

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